TSTAg-AIRR 87-46.2021.5.13.0029
CPC/2015: impugnação à planilha de cálculos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Impugnação à planilha de cálculos
- Correção monetária
- Débitos trabalhistas
- Empresa privada
- Valor da multa diária fixada por descumprimento de obrigação de fazer
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. IMPUGNAÇÃO À PLANILHA DE CÁLCULOS. ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE VERBAS RESCISÓRIAS.TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896 da CLT.Agravo interno conhecido e não provido. 2. IMPUGNAÇÃO À PLANILHA DE CÁLCULOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita.Agravo interno conhecido e não provido. 3. VALOR DA MULTA DIÁRIA FIXADA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO. ASTREINTES . DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DA AUTORA SEM CONDICIONANTE PARA SEU CUMPRIMENTO. NATUREZA DIVERSA DE CLÁUSULA PENAL. IMPERTINÊNCIA DO ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-1 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso.Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.