TSTAg-AIRR 0011685-27.2017.5.15.0111
Enquadramento sindical: no caso, o eg
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- No caso, o eg
- Verifica-se que ultrapassar o entendimento proferido pelo eg
- Óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. No caso, o eg. Tribunal Regional do Trabalho, com base em fatos e provas, concluiu que estavam ausentes evidências de atuação das entidades sindicais autoras na defesa dos direitos dos empregados da empresa recorrida, enquanto que os réus comprovaram nos autos maior representatividade sindical. Verifica-se que ultrapassar o entendimento proferido pelo eg. Tribunal Regional, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de outubro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator