TSTAg-AIRR 0010809-18.2023.5.15.0061
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Dano moral
- Responsabilidade civil
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Com efeito, a transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora