TSTAg-RRAg 11167-23.2014.5.15.0085
Diferenças salariais: titulação de mestre
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Titulação de mestre
- Procedimento administrativo previsto em norma interna
- Ciência restrita à esfera acadêmica
- Incidência do óbice da Súmula 126/TS
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. TITULAÇÃO DE MESTRE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREVISTO EM NORMA INTERNA. CIÊNCIA RESTRITA À ESFERA ACADÊMICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126 do TST. 2. No caso dos autos, consta do acórdão regional que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar a entrega do diploma de mestrado à administração da reclamada, descumprindo o procedimento formal e de conhecimento geral estabelecido pela instituição para a concessão da evolução salarial, sendo insuficiente a ciência da titulação restrita à esfera acadêmica. 3. O acolhimento das alegações recursais, no sentido de que a empregadora detinha conhecimento hábil a gerar a obrigação de pagar as diferenças salariais ou de que a formalidade administrativa era prescindível, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126/TS. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Salário / Diferença Salarial; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais