TSTAg-AIRR 0000917-81.2020.5.06.0242
Execução
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 896, §1º-A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais ofertadas no agravo de instrumento e os fundamentos da decisão Regional denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja a incidência do óbice da Súmula 422 do TST. Desse modo, não merece reparos a decisão monocrática do Relator que não conheceu do agravo de instrumento, novamente, por óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.