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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100607-39.2021.5.01.0452

Horas extras: ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Ônus da prova
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada
  • Valor da Causa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em razão da transcrição no recurso de revista da integralidade do capítulo do acórdão regional em que tratada a matéria recorrida, sem destaque próprio dos fundamentos a debater. Limita-se, pois, a afirmar que o desprovimento do apelo caracteriza negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, bem como a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Reflexos; Cartão de Ponto; Ônus da Prova

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