TSTAg-RRAg 100607-39.2021.5.01.0452
Horas extras: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em razão da transcrição no recurso de revista da integralidade do capítulo do acórdão regional em que tratada a matéria recorrida, sem destaque próprio dos fundamentos a debater. Limita-se, pois, a afirmar que o desprovimento do apelo caracteriza negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, bem como a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Reflexos; Cartão de Ponto; Ônus da Prova