TSTRR 115-14.2018.5.19.0009
Conselho profissional: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Conselho profissional
- Natureza jurídica
- Autarquia atípica
- Auxílio-alimentação
- Natureza salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONSELHO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA ATÍPICA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. Não obstante o reconhecimento da natureza paraestatal dos conselhos profissionais, o entendimento desta Corte orienta-se no sentido de que, em face da autonomia administrativa e financeira que lhes é atribuída, caracterizam-se como autarquias atípicas. Desse modo, os conselhos de fiscalização profissional não são regidos pelos regramentos aplicáveis à Administração Pública Federal direta e fundacional e, portanto, não se beneficiam do disposto no art. 22 da Lei nº 8.460/92. Quanto à natureza jurídica do auxílio-alimentação, registrou o Regional que, além de inexistir previsão coletiva no sentido de que a parcela possuía caráter indenizatório, o reclamado não possuía inscrição no PAT, de modo que deve ser reconhecida a sua natureza salarial, em conformidade com a Súmula nº 241 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.