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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0022357-21.2019.5.04.0341

Acidente de trabalho: responsabildiade civil do empregador

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Responsabildiade civil do empregador
  • Óbice de natureza processual
  • Incidência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILDIADE CIVIL DO EMPREGADOR. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, diante do registro da Corte Regional de que “não evidenciado nexo de causalidade ou de concausalidade entre a moléstia evidenciada e as atividades realizadas pelo reclamante durante o contrato de trabalho, não há falar em responsabilização civil das reclamadas“, há óbice processual consubstanciado na incidência da súmula 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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