STJAREsp 3.146.248
Acidente de trânsito: responsabilidade da empregadora do corréu
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Trabalho
- Acidente de trânsito
- Responsabilidade da empregadora do corréu
- Danos materiais, morais e estéticos
- Comprovação
- Montante
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA DO CORRÉU. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. COMPROVAÇÃO. MONTANTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão das conclusões do acórdão sobre a comprovação do ato ilícito, dano ou nexo de causalidade que justifique a indenização por danos materiais, morais e estéticos encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrados os valores de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais) pelos danos materiais, R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelos danos estéticos, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelos danos morais sofridos.
3. A matéria referente à existência de condenação arbitrada em duplicidade não está prequestionada, não havendo sequer provocação a respeito do tema na oposição de embargos declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.