TSTAg-RRAg 0100444-35.2022.5.01.0481
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças salariais
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Inobservância do piso salarial
- Matéria não renovada na minuta de agravo de instrumento
- Mantém-se, portanto, a decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL. MATÉRIA NÃO RENOVADA NA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. O princípio da devolutividade determina que somente as matérias expressamente suscitadas no apelo revisional devem ser examinadas, uma vez que a atividade revisora encontra limites na extensão da impugnação. No caso, não há referência no Agravo de Instrumento ao tema apresentado no Recurso de Revista – diferenças salariais -, visto ter a agravante inovado ao tentar discutir a reversão de uma suposta justa causa aplicada, matéria não debatida pelo Regional. Portanto, o tema veiculado no Recurso de Revista não foi expressamente devolvido no Agravo de Instrumento, o que impede sua apreciação. Mantém-se, portanto, a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator