TSTAIRR-Ag-AIRR 0001326-87.2023.5.12.0047
Interposição em face de decisão monocrática do relator que não conheceu do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Princípio da fungibilidade
- Inaplicabilidade
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. É manifestamente incabível a interposição de agravo de instrumento em face de decisão monocrática do Relator mediante a qual não se conheceu do recurso de revista. Inviável, pois, a aplicação do princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator