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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10732-70.2021.5.03.0139

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
  • Pensão mensal
  • Incapacidade laboral comprovada
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • B) agravo em recurso de revista do reclamante
  • Diferenças de adicional por tempo de serviço

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. CONGELAMENTO DO VALOR DA PARCELA. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o congelamento e a supressão do adicional por tempo de serviço - ATS, parcela prevista em norma da empresa não assegurada por preceito de lei, pela celebração de acordo coletivo de trabalho e implementação de novo Plano de Cargos e Salários, constituem alteração do pactuado, a ensejar a pronúncia da prescrição total da postulação de diferenças salariais, nos termos da Súmula nº 294 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos; e, no mérito, negar-lhes provimento.

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