TSTARR 355-16.2018.5.22.0107
Terço de férias: apelo desfundamentado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terço de férias
- Apelo desfundamentado
- O agravo de instrumento, portanto, não merece conhecimento neste ponto
- Honorários advocatícios
- Sucumbência recíproca
- Acolhimento parcial dos pedidos da inicial
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TERÇO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O recorrente, ora agravante, não investiu de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista. Com efeito, o agravante limitou-se a reiterar os argumentos de mérito lançados no recurso de revista sem impugnar, ainda que minimamente, os fundamentos contidos no despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento, portanto, não merece conhecimento neste ponto. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS DA INICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. No caso, o Tribunal Regional manteve integralmente a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes da inicial. Em relação aos honorários sucumbenciais, negou provimento ao recurso ordinário do reclamado por entender que " a parte reclamante foi sucumbente em parte mínima do pedido , enquadrando-se no art. 86, parágrafo único do Código de Processo Civil ." O art. 791-A, § 3º, da CLT dispõe que " Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca ". Trata-se de situação que ocorre quando, dentro da mesma demanda, houver pedidos julgados procedentes e outros totalmente improcedentes. Nestas hipóteses, a sucumbência em desfavor do reclamante recairá tão somente sobre aqueles pedidos julgados totalmente improcedentes, o que não ocorre no caso, tendo em vista que a reclamante obteve êxito parcial no pleito. A decisão, portanto, não merece reparos. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias