TSTAg-Ag-RR 101870-69.2017.5.01.0057
Interposição contra decisão de órgão colegiado: não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão de órgão colegiado
- Não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)
- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST
- Preparo / Deserção
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Caso em que a Parte se insurgiu, por meio de agravo, contra acórdão desta Turma que não conheceu do agravo interno interposto, por irregularidade de representação. Recurso manifestamente incabível. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa