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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10045-76.2023.5.18.0181

A) agravo da pminas brasil: matéria objeto do agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo da pminas brasil
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Assistência judiciária gratuita
  • Descumprimento do requisito previsto no artigo 896, §1º-a, i, da CLT
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

A) AGRAVO DA PMINAS BRASIL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada PMINAS BRASIL, com adoção do fundamento do primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, descumprimento do requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. B) AGRAVO DA EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 383, ITEM II, DO TSTT. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: não conhecer do agravo interno da reclamada PMINAS BRASIL e conhecer do agravo interno da EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Preparo / Deserção; Multa por ED Protelatórios

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