Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 1019844-97.2024.5.02.0000

Direito processual do trabalho

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança, por ausência de dialeticidade, com base no art. 932, III, do CPC/2015 c/c Súmula nº 422, I, do TST. 2. O art. 897, "b", da CLT, restringe o cabimento do agravo de instrumento à hipótese de denegação de seguimento a recurso, possibilitando o destrancamento do apelo. 3. Contra decisão monocrática que não conhece de recurso, o recurso cabível é o agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme o art. 265 do Regimento Interno do TST. 4. A ausência de dúvida razoável sobre o instrumento recursal aplicável impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 16 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.