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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10662-16.2022.5.03.0043

Rejeição: entidade filantrópica

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO – ENTIDADE FILANTRÓPICA - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO - CEBAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

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