Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 10662-16.2022.5.03.0043
Rejeição: entidade filantrópica
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Entidade filantrópica
- Não comprovação da condição
- Cebas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO – ENTIDADE FILANTRÓPICA - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO - CEBAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.