TSTAg-AIRR 0010472-06.2024.5.03.0036
Interesse recursal: ausência
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Interesse recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE OUTRA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Carece de interesse recursal a parte que inova ao interpor agravo regimental, sem a anterior interposição de recurso de revista e/ou agravo de instrumento. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com imposição à parte agravante de multa no valor de R$477,64 (quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 18 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora