TSTAg-AIRR 0101451-16.2019.5.01.0401
Intervalo intrajornada: adicional noturno
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
- Feriados trabalhados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA – ADICIONAL NOTURNO – FERIADOS TRABALHADOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora