TSTAIRR 1001496-07.2016.5.02.0713
Óbice do art. 896, § 1º-a, i e IV, da CLT: nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i e IV, da CLT
- Rescisão Indireta
- Prescrição e Decadência
- Indenização por Dano Material
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da condenação (R$ 650.000,00), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia , o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, em relação à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, à prescrição, à indenização por dano material, ao valor da indenização por dano moral e à rescisão indireta . Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Rescisão Indireta; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado