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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000566-73.2020.5.02.0090

Acordo extrajudicial com cláusula de quitação total do contrato de trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL COM CLÁUSULA DE QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PELO MAGISTRADO . 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que homologou parcialmente os termos do acordo extrajudicial, com quitação limitada exclusivamente às verbas especificadas de forma individualizada. Concluiu que a quitação deve ficar limitada às verbas especificadas, uma vez que não é possível atribuir quitação a verbas que não tenham sido efetivamente transacionadas. 2. É consenso entre as integrantes desta 2ª Turma, que constitui justo motivo para essa recusa, além das hipóteses em que o magistrado identificar vício de vontade ou ofensa ao ordenamento jurídico, a circunstância de o acordo conferir quitação total ao contrato de trabalho. Precedentes. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Quitação

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