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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000860-95.2022.5.07.0038

Intempestividade

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. A publicação da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista ocorreu no dia 02/05/2024 (quinta-feira), conforme certificado à fl. 2.051 (numeração de fls. verificada na visualização geral do processo eletrônico – "todos os PDFs" – assim como todas as indicações subsequentes). Assim, a contagem do prazo recursal iniciou-se em 03/05/2024 (sexta-feira) e expirou em 14/05/2024 (terça-feira). No entanto, o presente recurso foi interposto somente em 23/05/2024 (quinta-feira da semana subsequente), conforme certificado à fl. 2.052, posteriormente ao término do prazo regimental de oito dias úteis. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o agravo interno foi protocolizado após o término do prazo legal, conforme se denota no comprovante interno de recebimento de petição eletrônica. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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