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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 13-64.2019.5.07.0017

Matéria não veiculada no agravo: invocação recursal

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO AGRAVO. INVOCAÇÃO RECURSAL. 1. Contra decisão desta Primeira Turma que negou provimento ao seu agravo, a ré embarga de declaração alegando omissão quanto à sua sujeição ao regime dos precatórios, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Cível Originária nº 3469. 2. Essa matéria, entretanto, não foi veiculada no recurso de revista, no agravo de instrumento ou mesmo no agravo, se caracterizando como inovação recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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