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Jurisprudências

TSTAIRR 0000288-34.2023.5.06.0006

Adicional de periculosidade: tubulações de gás inflamável

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TUBULAÇÕES DE GÁS INFLAMÁVEL - SÚMULA Nº 333 DO TST E ARTIGO 896, § 7º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência majoritária desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a passagem de tubulação de gás inflamável no ambiente de trabalho configura exposição à periculosidade. Julgados Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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