TSTAg-RRAg 1000546-58.2021.5.02.0701
Avianca e outras: multa
- Direito do Trabalho
- Avianca e outras
- Multa
- Grupo Econômico
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA E OUTRAS - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, em que foi reconhecida a transcendência jurídica da causa e a formação de grupo econômico por coordenação , o recurso de revista das 3ª, 4ª e 5ª Reclamadas foi parcialmente provido , para, mantendo a imposição da responsabilidade solidária apenas para o período do contrato que estiver sob a vigência da Lei 13.467/17 , excluir tal responsabilidade para o período contratual anterior a 11/11/17. 2. No agravo, as Executadas não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo das 3ª, 4ª e 5ª Reclamadas desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade negar provimento ao agravo das Executadas Aerovias Del Continente Americano S.A. - Avianca e Outras, aplicando às Agravantes multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.117,71 (quatro mil, cento e dezessete reais e setenta e um centavos) com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Exequente Agravada.
Indexação
Grupo Econômico; Correção Monetária