TSTAg-AIRR 16535-91.2021.5.16.0003
Procedimento sumaríssimo: multa do art. 477, § 8º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Recurso de Revista não comporta processamento, visto que a Reclamada não observou o disposto no § 9º do art. 896 da CLT, segundo o qual, "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, e por violação direta da Constituição Federal ". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.