TSTEDCiv-RR 1001361-07.2022.5.02.0059
Diferenças salariais: promoção por antiguidade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoção por antiguidade
- Cptm
- Plano de cargos e salários/2014
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CPTM. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS/2014. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, os argumentos apresentados pela parte não ilidem o fundamento do julgado embargado, no sentido de que, “quanto às promoções por antiguidade, a SBDI-1 desta Corte Superior, consolidou o entendimento de que sua concessão depende unicamente do critério objetivo ‘decurso do tempo’, conforme se depreende da inteligência expressa na OJ Transitória 71 (...) uma vez instituída no plano de cargos e salários a promoção por antiguidade, tal previsão regulamentar deve ser observada pela empresa de forma objetiva, não se submetendo a condições subjetivas ou dotação orçamentária”. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 14 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora