TSTAg-AIRR 0000074-91.2023.5.05.0193
Deserção do recurso de revista detectada pelo juízo primeiro de admissibilidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Abertura de prazo para a parte recolher o preparo
- Inércia da recorrente
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. ABERTURA DE PRAZO PARA A PARTE RECOLHER O PREPARO. INÉRCIA DA RECORRENTE. Não há como afastar a deserção do recurso de revista, eis que a reclamada se manteve inerte, mesmo após concessão de prazo para regularização do preparo, ante o indeferimento do pedido de benefício da justiça gratuita. Diante desse cenário, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator