TSTAg-AIRR 0016542-86.2021.5.16.0002
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Causa de pedir relacionada à limitação da faixa salarial
- Não atendimento da exigência contida no artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
- Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado
- Execução individual de sentença coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA À LIMITAÇÃO DA FAIXA SALARIAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. 2. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. PCCS/1995. NÃO ADESÃO AO PCCS/2008. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de dezembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator