TSTEDCiv-Ag-RR-ED-Ag-AIRR 101503-38.2017.5.01.0027
Viabilidade do recurso de revista adesivo da reclamante não analisada por esta corte superior
- Direito do Trabalho
- Omissão detectada
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO PROVIDO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MUNICIPAL – VIABILIDADE DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE NÃO ANALISADA POR ESTA CORTE SUPERIOR – OMISSÃO DETECTADA – RECURSO DE REVISTA ADESIVO NÃO CONHECIDO POR INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, "C", DA CLT E DA SÚMULA Nº 221 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Embargos de Declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo, não conhecer do Recurso de Revista Adesivo interposto pela Reclamante, esclarecendo que o referido apelo não reúne condições de prosperar, porque as questões nele articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para, imprimindo efeito modificativo, não conhecer do Recurso de Revista Adesivo interposto pela Reclamante, esclarecendo que o referido apelo não reúne condições de prosperar, porque as questões nele articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos termos da fundamentação.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação