TSTAg-AIRR 996-07.2018.5.09.0029
Horas extras: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Base de cálculo
- Abrangência
- Decisão regional fundamentada na ausência de interesse recursal
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ABRANGÊNCIA. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE OUTRAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL QUE TENHAM SIDO EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Legitimidade Ativa