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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10209-27.2023.5.03.0062

Fornecimento de leite: reclamante beneficiário da justiça gratuita

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fornecimento de leite
  • Reclamante beneficiário da justiça gratuita
  • Condição suspensiva de exigibilidade
  • Rescisão Indireta
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1- PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEDUZIDO NAS RAZÕES DE AGRAVO. Não se mostra possível acolher pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica quando a parte não demonstra, de forma cabal, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula n.º 463, II, do TST). Pedido indeferido . 2- RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FORNECIMENTO DE LEITE . O Regional solucionou as questões relacionadas à rescisão indireta do contrato de trabalho e ao fornecimento de leite previsto em negociação coletiva com base nas provas produzidas nos autos, na valoração que a elas foi dispensada pelo órgão julgador, situação que efetivamente atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST. 3- HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE . A decisão regional acerca da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários de sucumbência está em conformidade com a jurisprudência do STF e desta Corte Superior, não tendo havido qualquer equívoco na aplicação da Súmula n.º 333 do TST. Decisão monocrática que se mantém. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - indeferir o pedido de gratuidade da justiça deduzido pela reclamada; II - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Rescisão Indireta; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária

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