TSTEDCiv-RR 361-79.2019.5.05.0133
Honorários sucumbenciais: reforma da sentença que deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários sucumbenciais
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA QUE DEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, entendeu a Corte de origem que "o sindicato autor não logrou êxito em comprovar sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, visto que não comprovou a insuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade pleiteada, logo não faz jus ao benefício". Nesse contexto, o TRT reformou a sentença, "para determinar a exclusão da gratuidade de justiça concedida ao sindicato obreiro". Dessa forma, não há falar em suspensão da exigibilidade da verba honorária arbitrada no acórdão embargado. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios