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Jurisprudências

TSTAIRR 0157400-26.2006.5.01.0063

Agravo de instrumento em recurso de revista – lei nº 13.467/2017 – acórdão regional proferido em agravo de instrumento em agravo de petição

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em agravo de instrumento em agravo de petição. Nos termos da jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 218, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”, assim, irretocável a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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