TSTAg-RRAg 20848-71.2017.5.04.0811
Responsabilidade subsidiária: razões do agravo interno dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Adicional Noturno
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO RECORRIDA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST E NA CONSONÂNCIA DA DECISÃO REGIONAL COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Ente Público; Isonomia Salarial