TSTAg-AIRR 20878-41.2015.5.04.0241
Contrato Individual de Trabalho: horas Extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato Individual de Trabalho
- Horas Extras
- Unicidade Contratual
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DELCARAÇÃO PROTELATÓRIOS UNICIDADE CONTRATUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à parte Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Horas Extras; Unicidade Contratual; Rescisão do Contrato de Trabalho; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios