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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20878-41.2015.5.04.0241

Contrato Individual de Trabalho: horas Extras

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato Individual de Trabalho
  • Horas Extras
  • Unicidade Contratual
  • Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Prescrição
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT  MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DELCARAÇÃO PROTELATÓRIOS  UNICIDADE CONTRATUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST  HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à parte Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Horas Extras; Unicidade Contratual; Rescisão do Contrato de Trabalho; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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