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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000957-22.2022.5.02.0231

Estabilidade: gestante

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade
  • Gestante
  • Inobservância do artigo 896, § 1º
  • A, i, da CLT
  • Transcrição na íntegra do acórdão recorrido
  • A reclamante não observou o disposto no art. 896, § 1º

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. GESTANTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A reclamante não observou o disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT, pois transcreveu integralmente o acórdão recorrido, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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