TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0010597-47.2022.5.03.0099
Omissão: contradição
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Contradição
- Obscuridade
- “motorista
- Trabalho em escalas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão, contradição e obscuridade – “motorista – trabalho em escalas – ausência de turnos ininterruptos de revezamento” e “multa por embargos de declaração protelatórios” - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator