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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100540-47.2020.5.01.0343

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Prescrição e Decadência
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO QUE AFASTA A PRECLUSÃO PRONUNCIADA E DETERMINA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA APRESENTAR OS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELO EXEQUENTE, COM A FINALIDADE DA CORRETA APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A Corte Regional afastou a preclusão pronunciada e determinou a intimação da executada para apresentar os documentos requeridos pelo exequente (contracheques do substituído e documento hábil a comprovar a neutralização ou eliminação do agente insalubre, expedido pelo MTE), com a finalidade da correta apuração dos valores devidos. Assim, trata-se de evidente decisão interlocutória, pois não terminativa do feito, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula n° 214 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional

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