TSTAg-AIRR 0010722-11.2022.5.03.0165
Inviabilidade do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Inviabilidade do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL. INVIABILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento aos agravos de instrumento da reclamada e do reclamante. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015, o recurso adesivo está subordinado ao principal, de modo que, se do principal não for possível conhecer, ante a ausência de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos de admissibilidade, a mesma sorte seguirá o adesivo. Portanto, ante o não provimento do agravo de instrumento ante a inviabilidade do conhecimento do recurso de revista principal interposto pela reclamada torna inviável o agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamante. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 9 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora