TSTAIRR 11062-46.2020.5.15.0114
Adicional de insalubridade: dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Dano moral
- Responsabilidade subsidiária
- Preliminar arguida em contraminuta
- Prejudicado o exame da transcendência
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Os Reclamados suscitaram, preliminarmente, o não conhecimento do Agravo de Instrumento, tendo em vista que o Reclamante não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Após exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se, que o presente Agravo está realmente desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Preliminar acolhida. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a preliminar arguida em contraminutas e julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização