Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 11062-46.2020.5.15.0114

Adicional de insalubridade: dano moral

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Dano moral
  • Responsabilidade subsidiária
  • Preliminar arguida em contraminuta
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Os Reclamados suscitaram, preliminarmente, o não conhecimento do Agravo de Instrumento, tendo em vista que o Reclamante não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Após exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se, que o presente Agravo está realmente desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Preliminar acolhida. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a preliminar arguida em contraminutas e julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.