TSTAg-ED-ED-RRAg 107700-02.2007.5.20.0004
Indenização por dano material: termo inicial da pensão mensal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano material
- Termo inicial da pensão mensal
- Férias + 1/3 e 13º salários na base de cálculo da pensão mensal
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política do tema e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em desconformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. FÉRIAS + 1/3 E 13º SALÁRIOS NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política do tema e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em desconformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho