TSTAIRR 782-46.2015.5.12.0026
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Comissão
- Intervalo intrajornada
- Apelo que não ataca os óbices divisados na decisão de admissibilidade
- Incidência do item I da Súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE UNIVERSO ONLINE S.A. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMISSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. APELO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte não impugna os motivos da obstaculização do Recurso de Revista nas razões do Agravo de Instrumento, limitando-se a defender a admissibilidade de seu apelo, o que não atende ao princípio da dialeticidade. Incidência do item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE CLARO S.A. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 324 e o Recurso Extraordinário n.º 958.252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio, seja fim, e que é mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da ora agravante foi declarada ante a constatação de sua culpa in vigilando . Para se acolher as alegações recursais, em sentido contrário, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Verifica-se, assim, que a decisão regional foi proferida em consonância com a Súmula n.º 331, IV, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo de Instrumento da Universo Online S.A.; II - conhecer do Agravo de Instrumento da Claro S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária