TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000127-28.2024.5.11.0013
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Normas internas da empresa incorporadas ao contrato de trabalho
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMAS INTERNAS DA EMPRESA INCORPORADAS AO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Hipótese em que a decisão Embargada não padece dos vícios dispostos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator