Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.223.634

Penhora e adjudicação de imóvel: bem de família

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA E ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. ESPÓLIO. ARTS. 789 E 796 DO CPC. DECISÃO SURPRESA. ART. 10 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSMISSÃO DA POSSE. ART. 1.206 DO CC. IRRELEVÂNCIA PARA A CONSTRIÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Recurso especial contra acórdão que manteve sentença de improcedência de embargos de terceiro opostos em execução bancária.

2. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte.

3. A tese de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família foi afastada pelo Tribunal estadual por ausência de prova idônea da residência familiar, sendo inviável o reexame do acervo fático-probatório em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.

4. O acórdão recorrido assentou fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da penhora. Incidência dos óbices das Súmulas 283 e 284/STF diante da subsistência de fundamento autônomo não impugnado e da deficiência na indicação normativa.

5. O enunciado processual da "não surpresa" não implica exigir do julgador que toda solução dada ao deslinde da controvérsia seja objeto de consulta às partes. Precedentes.

6. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.