TSTAg-AIRR 21540-30.2017.5.04.0016
II –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada –regência pela lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Ausência de cotejo analítico
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Uniforme
Ementa
I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE- REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –INDENIZAÇÃO POR LAVAGEM DE UNIFORME –RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece . II –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo do reclamante; II - negar provimento ao agravo da reclamada.
Indexação
Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Uniforme