TSTEDCiv-RR 0000955-37.2021.5.06.0023
Teoria da causa madura: omissão não configurada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Teoria da causa madura
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. TEORIA DA CAUSA MADURA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Esta Turma reformou o acórdão do Tribunal Regional para reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato, determinando o retorno dos autos para julgamento do recurso ordinário da parte autora. 2 - Neste contexto, não há que falar em omissão quanto a teoria da causa madura, na medida em que se faz necessária à remessa dos autos ao Tribunal de origem para que analise o marco temporal relativo ao pagamento do adicional de insalubridade. 4 - Assim, não se constatando omissão na decisão embargada quanto à questão suscitada nos embargos declaratórios, nem sendo hipótese de equívoco na análise de pressuposto extrínseco do recurso, devem ser rejeitados os presentes embargos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora