TSTAg-AIRR 0001011-42.2022.5.07.0012
Promoção por merecimento: adesão ao novo plano de cargos, carreiras e remunerações
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Promoção por merecimento
- Adesão ao novo plano de cargos, carreiras e remunerações
- Dialeticidade inobservada no agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES. DIALETICIDADE INOBSERVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator