TSTAIRR 296-70.2022.5.19.0010
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Incidência do óbice contido na Súmula n° 422, I
- Adicional de insalubridade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI N° 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O recurso de revista, nesses tópicos, teve seu seguimento denegado porque a pretensão da parte recorrente importaria no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n° 126. 2. Na hipótese , a agravante não impugnou diretamente o fundamento específico da inadmissibilidade, deixando de infirmar o porquê que o exame da matéria prescindiria de reexame de fatos e provas. 3. Incidência do óbice contido na Súmula n° 422, I. Agravo de instrumento não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A controvérsia dos autos cinge-se em definir o grau de insalubridade devido ao reclamante em razão de suas atividades como motorista de caminhão coletor, considerando a conclusão do laudo pericial que atestou a caracterização de insalubridade em grau máximo. 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional decidiu pela manutenção da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, fundamentando sua conclusão na prova pericial realizada. 3. A aferição da tese recursal de que as funções exercidas pelo reclamante não se qualificam como insalubres em grau máximo e a rediscussão das conclusões técnicas alcançadas pelo expert , acolhidas pelas instâncias ordinárias, demandam, necessariamente, o reexame do conjunto probatório existente nos autos, procedimento vedado nos recursos de natureza extraordinária, incidindo, portanto, o óbice intransponível da Súmula nº 126. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de transcendência da causa.