TSTAg-ED-RR 10767-42.2017.5.15.0040
Não cabimento
Relator(a): José Roberto Freire Pimenta
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Doença Ocupacional
- Penalidades Processuais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO . NÃO CABIMENTO. Trata-se de caso em que o Regional, por meio de decisão monocrática, aplicou à reclamada multa por litigância de má-fé. Foram interpostos agravo interno e mandado de segurança perante a Corte de origem, os quais foram indeferidos, ao fundamento de que a medida processual cabível seria o recurso de revista. Todavia, à luz do disposto no artigo 896 da CLT, é incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, não havendo falar em aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Juntará voto convergente o Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Penalidades Processuais